Termos e Condições Gerais Contrato de Aluguer
Cruise Car Aluguer de Automóveis Unipessoal Lda., (de agora em diante Cruise Car), aluga ao signatário da aceitação deste contrato, ou entidade a quem as despesas do aluguer vierem a ser faturadas conforme indicação do mesmo (de agora em diante designado por Cliente), o veículo (de agora em diante designado por viatura), nas seguintes condições.
- O cliente devolverá a Viatura na data previamente convencionada, nas mesmas condições de utilização em que a recebeu, salvaguardando o respetivo uso e natural desgaste, no mesmo local do início de aluguer, a não ser que outro diferente tenha sido autorizado pela Cruise Car.
- Nos termos da lei, o Cliente autoriza, desde já, que a Cruise Car retire o uso da Viatura no termo do contrato, bem como rescinda o mesmo com fundamento em incumprimento de cláusulas contratuais por parte do Cliente. O eventual prolongamento do aluguer deverá ser prévia e expressamente autorizado pela Cruise Car.
- A Viatura não poderá ser utilizada ou conduzida nas seguintes condições:
- A não ser por pessoa habilitada com carta de condução válida em Portugal;
- Enquanto o condutor se encontrar sob efeito do álcool ou narcóticos;
- Em provas ou competições desportivas;
- Para empurrar ou rebocar qualquer viatura ou objeto;
- Quando sejam excedidos a lotação ou peso permitidos pela viatura;
- Fora dos limites territoriais de Portugal Continental, sem prévia autorização da Cruise Car;
- Não é permitida a sublocação da viatura, salvo no termos previstos na lei.
- O Cliente pagará à Cruise Car, logo que lhe seja solicitado, todas as verbas correspondentes ao custo do aluguer estipuladas no Contrato, e respetivos impostos aplicáveis, bem como quaisquer outras importâncias devidas por incumprimento co Contrato ou outras responsabilidades assumidas pelo Cliente
- São Aceites os cartões de crédito VISA, AMERICAN EXPRESS e Marter Card, quer para deposito inicial, quer para pagamento do aluguer.
- O valor previsto para o aluguer deve ser pago no levantamento da própria viatura, sendo o balanço das contas efetuado no final. Só são aceites cartões de crédito para o levantamento da viatura, ao qual será retirada uma caução, no valor total da franquia, a ser restituída no final do aluguer se não tiver ocorrido nenhum acidente ou danos no veículo.
- Serão da responsabilidade e conta do Cliente:
a) Todas as despesas de combustível, estacionamento e portagens;
- b) As multas, coimas e todas e quaisquer infrações inerentes à condução da Viatura;
- c) Os danos causados na Viatura resultantes de condução dolosa ou negligente e ainda o abandono da viatura;
- d) Os custos de reparação da Viatura devido a choque, colisão ou capotamento que não excedam a responsabilidade máxima mencionada no contrato (franquia), salvo se os mesmos forem recuperáveis pela responsabilidade de terceiros.
- e) A não apresentação às autoridades policiais da documentação referente à Viatura
- No início do aluguer, o Cliente dispõe das Seguintes coberturas:
- Cobertura para Danos de Colisão: Em caso de acidente, a responsabilidade pelos danos causados na viatura alugada ppose ser reduzida ao pagamento do montante máximo da franquia obrigatória;
- Proteção para Furto: A responsabilidade do Cliente pelo furto total ou parcial do veículo pode ser reduzida ao pagamento do montante máximo da franquia obrigatória.
8- O Cliente isenta a Cruise Car, bem como os seus agentes ou empregados de qualquer responsabilidade por perdas ou danos sofridos nos seus bens ou de qualquer outra pessoa, deixados ou transportados na Viatura, recebidos ou guardados pela Cruise Car, em qualquer momento antes, durante ou depois do contrato de aluguer.
9 – A Cruise Car não aceita qualquer responsabilidade por demora ou prejuízos provocados por avarias ou acidente, conquanto empregue todas as precauções e melhores esforços afim de evitar tais acontecimentos.
10 – A Viatura está coberta por uma apólice de seguro de responsabilidade cível no montante máximo prescrito por lei. Em caso de acidente o cliente obriga-se a participar o sinistro à Cruise Car no prazo máximo de 24horas e ao preenchimento integral da “declaração amigável de acidente automóvel” que remeterá à Cruise Car no prazo máximo de 5 dias. O cliente e/ou Condutor obrigam-se ainda a não fazer declarações em que se considerem culpados pelo acidente.
11 – Para todo e qualquer cancelamento, terá que ser enviado um email a solicitar o mesmo, com o número da reserva para geral@cruisecar.pt
11.1- O cancelamento terá que ser autorizado pela Cruise Car, tendo por base as premissas em baixo. A confirmação do cancelamento terá que ser enviada ao cliente via email, só desta forma poderá ser considerada sem efeito (cancelada).
- a) Poderá cancelar a sua reserva com pelo menos 48 horas de antecedência, desde que notifique a Cruise Car, sendo o reembolso efetuado com a dedução da comissão da transação comercial (PayPal/ Transferência /outros)
- b) Caso a notificação de cancelamento seja realizada com menos de 48 horas de pré-aviso, será cobrada uma taxa de não comparência no valor de 50€+iva, ou o pagamento do preço integral do aluguer se o valor for inferior. Havendo lugar a reembolso, este será efetuado com a dedução da comissão da transação comercial.
11.2.- Não comparência
- a) Sem reembolso
- b) Uma não comparência entende-se por: o cliente não informar a intenção do seu cancelamento; o cliente não levantar o carro na data, hora e local combinado; o cliente não forneceu documentação necessária para levantar o carro; o cliente não forneceu um cartão de crédito em nome do condutor principal com fundos suficientes disponíveis para a caução de segurança da viatura.
11.3. – A Cruise Car reserva-se o direito de recusar um aluguer de um automóvel se não chegar a horas com toda a documentação necessária e um cartão de crédito com fundos suficientes disponíveis para a caução de segurança da viatura.
12 – Tratando-se do aluguer de Viaturas de Mercadorias, o Cliente fica ciente que a Viatura só poderá ser conduzida poe ele próprio, membros do seu agregado familiar, que com ele convivam, ou por trabalhadores ao seu serviço devidamente identificados como tal, conforme condições indicadas no ponto 3.
13 – Nas Viaturas de Mercadorias o Cliente só poderá transportar mercadorias de sua propriedade ou que estejam ligadas à sua atividade económica ou profissional.
14 – Nas Viaturas de Passageiros de Mercadorias o Cliente será responsabilizado se e quando transportar mercadorias.
15 – A não devolução, seja a que titulo for, de quaisquer documentos inerentes à Viatura, bem como de um ou mais acessórios da viatura, fara incorrer o Cliente na respetiva responsabilidade. Tratando-se dos documentos da Viatura, a penalidade será no mínimo de 150€.
16 – Na hipótese de o Cliente querer antecipar o contrato de aluguer, tal facto não isenta da
17 – Em caso de litígio entre a Cruise Car e o Cliente, ambos ficam sujeitos e aceitam o foro do Centro de Arbitragem Institucionalizada, Av. Da Boavista 2671, Porto com expressa renuncia a qualquer outro.
Tomei conhecimento e aceito os termos e condições gerais deste contrato de aluguer